Categorização do risco

Metodologia

O modelo de risco criado pela PEPData foi desenvolvido de forma a ser flexível, mantendo um grau de simplicidade que o permite ser facilmente compreendido. Este é composto por 3 categorias distintas de risco com os seguintes limites (em pontos):

  • Baixo: [0 - 1[

  • Médio: [1 - 2[

  • Alto: 2+

Cada transação é enquadrada nas várias categorias de risco tendo em consideração os seguintes critérios:

  • Valor da transação

    • Caso o valor da transação seja entre 20 000€ e 50 000€

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

    • Caso o valor da transação seja superior a 50 000€

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Tipo de bens transacionáveis:

    • Caso o tipo de bem seja considerado de elevado risco elevado

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Existência de suspeição:

    • Caso suspeite da documentação apresentada ou da transação em si.

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Método de pagamento

    • Transferência bancária:

      • Caso o pagamento tenha sido realizado através de um banco não residente em Portugal

        • Aumenta o risco em 2 pontos.

    • Moeda virtual:

      • Caso o pagamento tenha sido realizado num ativo virtual não regulamentado

        • Aumenta o risco em 1 ponto.

      • Caso o pagamento tenha sido realizado através de uma entidade que não esteja registada para o exercício de atividades com ativos virtuais

        • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Combinação entre Método de pagamento e Montante:

    • Pagamentos em numerário:

      • Caso o somatório dos pagamentos em euros (€) feitos por entidades individuais seja igual ou superior a 3.000€

        • Aumenta o risco em 2 pontos.

      • Caso o somatório dos pagamentos em moeda estrangeira feitos por entidades individuais seja igual ou superior a 10.000€, após feita a respetiva conversão

        • Aumenta o risco em 2 pontos.

      • Caso o somatório dos pagamentos feitos por entidades coletivas seja igual ou superior a 1.000€

        • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Intervenientes da transação:

    • Caso existam intervenientes com risco medio

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

    • Caso existam intervenientes com risco alto

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Ativos virtuais regulamentados:

    • Bitcoin (BTH);

    • Ethereum (ETH)

  • Pode consultar aqui a lista de entidades portuguesas registadas para o exercício de atividades com ativos virtuais.

Nota: o nosso algoritmo de cálculo de risco está em constante desenvolvimento. Caso tenha alguma proposta de melhoria ou especificidade da sua área profissional não hesite em contactar-nos.

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