Canais de Denúncia
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Há três exigências legais que obrigam as empresas a terem canais de denúncia internos:
que determina esta obrigação para todas as entidades obrigadas a cumprir com a lei de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a obrigação para todas as empresas "que empreguem 50 ou mais trabalhadores".
a partir da , que determina que, independentemente de terem ou não 50 trabalhadores, são também obrigados "os serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".
Ests são soluções simples e 100% online para denúncias anónimas, que permitem reportar situações tais como corrupção, preconceito, violência e abuso de poder. Na PEPData dispomos de:
Um , em que a informação é levada em segurança ao responsável da sua organização;
Um , em que a informação é enviada diretamente para análise por parte da equipa de advogados da .
Segundo o , as denúncias externas pode ser apresentadas a:
O é um canal simples, que faz o envio automático das informações para o responsável da sua organização de forma anónima e segura.
O funciona da mesma forma, mas a denúncia interna é enviada diretamente para uma entidade externa à sua organização. Esta tratará de todos os procedimentos dentro dos prazos legais a partir da receção da denúncia.
A principal vantagem do é todos os procedimentos exigidos por lei após a receção de uma denúncia serem assegurados por uma equipa de advogados especializada.
Desta forma, a sua organização não tem que se preocupar em levar a cabo tudo o que é determinado e exigido pela . Para saber mais sobre estas exigências, consulte a pergunta:
Os procedimentos são os exigidos na que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes.