A exigência legal de um canal de denúncias interno
Há três exigências legais que obrigam as empresas a terem canais de denúncia internos:
Lei 83/2017 (Artigo 12, Alínea k) que determina esta obrigação para todas as entidades obrigadas a cumprir com a lei de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a obrigação para todas as empresas "que empreguem 50 ou mais trabalhadores".
Lei 93/2021 a partir da Diretiva (EU) 2019/1937, que determina que, independentemente de terem ou não 50 trabalhadores, são também obrigados "os serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".
Os canais de denúncia da PEPData
Ests são soluções simples e 100% online para denúncias anónimas, que permitem reportar situações tais como corrupção, preconceito, violência e abuso de poder. Na PEPData dispomos de:
Um canal de denúncia interno, em que a informação é levada em segurança ao responsável da sua organização;
A PEPData disponibiliza um canal de denúncias externo?
Não. Os canais de denúncia externos são públicos e de utilização gratuita para todos.
Quando devo utilizar um canal de denúncias externo?
O Decreto-lei nº. 109-E/2021 estabelece no n.º 2, do artigo 7º do diploma: “O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
a) Não exista canal de denúncia interna;
b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º;
e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €”
Desta forma os canais de denúncia disponibilizados pela PEPData são apenas os canais internos.\
Quais são os canais de denúncias externos existentes?
Neste caso, cabe ao responsável da sua organização tratar de todos os processos seguintes exigidos por lei.
O canal de denúncias interno com gestão externa funciona da mesma forma, mas a denúncia interna é enviada diretamente para uma entidade externa à sua organização. Esta tratará de todos os procedimentos dentro dos prazos legais a partir da receção da denúncia.
Neste caso em particular a entidade trata-se da equipa da SPASS – advogados.
Qual a vantagem do canal de denúncias interno com gestão externa?
A principal vantagem do canal de denúncias interno com gestão externa é todos os procedimentos exigidos por lei após a receção de uma denúncia serem assegurados por uma equipa de advogados especializada.
Quais são os procedimentos exigidos por lei após a receção de uma denúncia?
Os procedimentos são os exigidos na Lei nº 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes.
Esta inclui vários prazos e exigências, incluindo**:**
Notificar o denunciante em sete dias desde a receção da denúncia e informá-lo, “de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa”.
Dar seguimento à denúncia, devendo o responsável praticar “os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia”.
As entidades obrigadas dispõem depois de três meses a contar da denúncia, para comunicar “ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação”.
Além disto, “o denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão”.
A entidade responsável pela gestão da denúncia tem ainda a obrigação de conservar a denúncia durante “cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia”.