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  1. Outros

Motivos de Suspeição

Tipo
Categoria

Atividade de Prestamista

Transações

O prestamista/mutuante aceita vários empréstimos e, a reembolsá-los antes da data de vencimento.

Clientes

Os documentos pessoais do mutuário parecem ser falsificados.

Clientes

Mutuário não se assemelha à fotografia do documento pessoal.

Transações

O mutuário possui grande quantidade de joias sem origem fundamentada.

Transações

O mutuário parece nervoso e evasivo quando sujeito às medidas de identificação para celebração do contrato

Prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica

Transações e Clientes

Cliente tem relutância no fornecimento de informação completa sobre a identidade de indivíduos e/ou pessoas coletivas envolvidas.

Transações e Clientes

Fornecimento de informação falsa relativamente à identidade de indivíduos e/ou pessoas coletivas envolvidas.

Transações

Cliente que gere o seu negócio em circunstâncias inabituais ou solicita serviços em tais circunstâncias.

Transações

Cliente solicita serviços com vista a ocultar o beneficiário efetivo, para que este último não possa ser identificado pelas autoridades competentes.

Transações e Clientes

Cliente que cometeu infrações geradoras de ilícitos e solicita a outrem que assuma ou gira o seu negócio.

Transações

Cliente que possua património ou montantes em dinheiro cuja origem não pode ser legalmente justificada e quer informações sobre algumas formas de ocultar os proventos das autoridades competentes.

Transações

Cliente que altera as suas instruções sem qualquer explicação aparente.

Transações

Cliente evita, indevidamente, realizar ou completar operações em seu nome e solicita que um profissional independente o faça.

Transações

O cliente solicita ao profissional para intermediar por conta própria ou para o representar em transações financeiras ou imobiliárias que parecem não ter uma justificação económica ou legal.

Transações

O cliente solicita serviços que não parecem ser consistentes com o seu perfil.

Transações

As transações efetuadas pelo cliente parecem ter uma justificação fictícia ou que envolve terceiros indevidamente.

Transações

A intervenção do profissional em causa não parece ser necessária.

Transações

Sucessivas transferências do direito de posse relativamente a alguns bens imóveis entre várias pessoas num período de tempo invulgarmente curto.

Transações

Pagamento de taxas efetuado por terceiro, sem qualquer ligação aparente com o cliente.

Comerciantes de bens de elevado valor unitário

Transações e Clientes

Notícias adversas relacionadas ao Branqueamento de Capitais (BC)/ financiamento do terrorismo(FT):

Transações e Clientes

  • O cliente é mencionado em notícias com ligação a atividades ilícitas, por exemplo, é mencionado num noticiário como suspeito da prática de crimes ou referindo que consta na(s) lista(s) de Resoluções da ONU ou listas da Comissão Europeia;

Transações e Clientes

  • Intervenientes/ contrapartes na transação são referidos em notícias, com associação a organizações terroristas / branqueamento de capitais / outras infrações. (Exemplos de partes interessadas incluem o beneficiário do bem importado / exportado de Portugal, funcionários, gerentes, administradores, diretores, fornecedores).

Transações e Clientes

Comportamento do Cliente - Pessoas singulares e / ou Pessoas coletivas:

Transações e Clientes

  • O cliente parece hesitante ou recusa a colocar seu nome em qualquer documento que o associe com a propriedade / bens;

Transações

  • O cliente tenta esconder a identidade do “beneficiário final/efetivo” ou solicita que a transação seja estruturada para ocultar a identidade do cliente verdadeiro;

Clientes

  • O cliente fornece um endereço desconhecido, considerado falso ou um apartado;

Transações

  • O cliente explica inadequadamente a substituição de última hora do nome;

Clientes

  • Consultas de clientes em relatórios sobre o combate ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo;

Clientes

  • O cliente é uma “empresa fantasma”, os seus representantes recusam divulgar a identidade dos verdadeiros proprietários;

Transações

  • O cliente é uma entidade legal criada recentemente e o valor da transação é elevado em relação aos seus ativos;

Transações

  • O cliente deu uma explicação falsa / enganosa para as finalidades da diligência devida (Customer Due Diligence - CDD);

Transações e Clientes

  • O cliente não pode ser contactado para fins de CDD;

Clientes

  • O cliente é suspeito de cometer uma infracção;

Transações e Clientes

  • Clientes não dispostos / incapazes de fornecer informações para fins de CDD;

Transações e Clientes

  • Os clientes usaram documentos de identidade falsificados / fraudulentos / falsos para fins de CDD.

Transações e Clientes

Padrões de transação de alto risco:

Transações

  • Anomalias nos pagamentos / transações que não correspondem aos objetivos da empresa;

Transações

  • Detalhes fornecidos pelo cliente para a mercadoria nos documentos de embarque, fatura e a transferência efetiva de mercadorias, apresentam discrepâncias significativas;

Transações

  • O cliente tem transações com entidades adversas apresentadas em notícias / listas de sanções;

Transações

  • A identidade da fonte de recursos do cliente para as transações não pode ser imediatamente conhecida;

Transações

  • Incapaz de determinar a relação entre as partes da transação para finalizar as CDD;

Transações e Clientes

  • Cliente tem ligações a Pessoas Politicamente Expostas (PEP)3 ou Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas de PEPs.

Transações e Clientes

Atividades de Negócios / Comportamento incomuns:

Transações e Clientes

  • Falta de atividades empresariais / operacionais;

Transações e Clientes

  • Empresas registadas em Portugal sem atividade aparente e com baixo capital;

Transações

  • Mercadoria transferida para beneficiários com nomes vagos / não específicos.

Exemplificação de indicadores de suspeição relacionados com a atividade imobiliária

Transações

Transações envolvendo partes que não atuem em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real.

Transações

Transações iniciadas em nome de uma pessoa e concluídas em nome de outra, sem uma explicação lógica para a mudança.

Transações

Transações em que as partes não demonstram interesse particular nas características da propriedade (por exemplo, qualidade de construção, localização, data na qual será entregue, etc.).

Transações

Transações envolvendo partes não interessadas na obtenção de um melhor preço para a transação ou em melhorar as condições de financiamento.

Transações

Transações onde o comprador demonstra grande interesse em áreas específicas, sem questionar ou discutir o preço de compra.

Transações

Transações efetuadas através de contrato, sem qualquer intenção das partes em conferir eficácia ao mesmo, ou onde tal intenção seja expressa, mas não formalizada.

Transações

Transações envolvendo a mesma propriedade em momentos muito próximos no tempo (por exemplo, a compra e venda imediata de uma propriedade), com diferenças significativas (positivas ou negativas) entre o preço de compra e o preço de venda.

Transações

Transações envolvendo instrumentos de pagamento de difícil rastreabilidade quanto à sua origem ou ao seu circuito (por exemplo, numerário ou cheques ao portador) ou em que o pagamento seja efetuado por cheque endossado por terceiros.

Transações

Transações em que o registo de propriedade residencial é feito em nome de um mandatário (parente, amigo, sócio de negócio, advogado ou empresa legítima), sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica.

Transações

Transações em que se verificam comportamentos suspeitos, por parte do vendedor ou do comprador, suscetíveis de indiciar que a propriedade poderá ser objeto de utilização para atividades criminosas.

Transações

Transações em que o preço de venda de uma propriedade é significativamente inferior ao preço de compra, não tendo os valores de mercado diminuído significativamente.

Transações

Transações em que em que o preço de venda de uma propriedade é inconsistente com a ocupação do comprador ou com o rendimento por ele auferido.

Transações

Transações em que o comprador pretende pagar um adiantamento em numerário superior a mais de 10% do preço do imóvel.

Transações

Transações em que o comprador pretende pagar um adiantamento em numerário superior a (euro) 15.000,00.

Transações

Transações em que o comprador recusa ou dificulta a disponibilização ao notário do número da conta bancária onde os montantes envolvidos foram ou serão debitados.

Transações

Transações em que o comprador recusa ou dificulta o pagamento do preço de venda por transferência bancária ou cheque, ainda que o montante seja superior a (euro) 15.000,00.

Indicadores genéricos

Transações e Clientes

Clientes que mantenham relações de negócio, efetuem transações ocasionais ou realizem operações em geral que — pela sua natureza, pela sua frequência, pelos valores envolvidos ou por qualquer outro fator — se mostrem inconsistentes com o perfil daqueles.

Transações

Clientes que, sem uma explicação plausível, movimentem numerário:

Transações

  • Em montantes pouco usuais;

Transações

  • Em montantes não justificados pelo perfil do cliente.

Transações e Clientes

Clientes que, de algum modo, procurem persuadir os colaboradores da Sociedade a não observar qualquer obrigação legal ou procedimento interno em matéria de prevenção do BC/FT.

Transações e Clientes

Clientes que mostrem relutância ou se recusem a disponibilizar os elementos identificativos/meios comprovativos/outros elementos de informação ou a promover as diligências de comprovação consideradas necessárias pela Sociedade para:

Clientes

  • A identificação do cliente, do seu representante ou do beneficiário efetivo;

Clientes

  • A compreensão da estrutura de propriedade e controlo do cliente;

Transações e Clientes

  • O conhecimento da natureza e finalidade da relação de negócio;

Transações

  • O conhecimento da origem e destino dos fundos; ou

Clientes

  • A caracterização da atividade do cliente.

Transações e Clientes

Clientes que mostrem relutância ou se recusem a disponibilizar documentos originais ou de valor equivalente.

Transações e Clientes

Clientes que mostrem relutância ou se recusem a proceder à atualização dos respetivos elementos de informação.

Transações e Clientes

Clientes que mostrem relutância ou se recusem a estabelecer contactos presenciais com a instituição financeira.

Clientes

Clientes que prestem elementos identificativos, meios comprovativos ou outros elementos de informação:

Clientes

  • Pouco credíveis quanto à sua autenticidade;

Clientes

  • Pouco explícitos quanto ao seu teor;

Clientes

  • De difícil verificação por parte da instituição financeira; ou

Clientes

  • Com características pouco usuais.

Clientes

Clientes que apresentem diferentes documentos de identificação de cada vez que os mesmos lhes são solicitados pela instituição financeira.

Clientes

Clientes que, no exercício da sua atividade, usem pseudónimos, alcunhas ou quaisquer outras expressões alternativas ao seu verdadeiro nome ou denominação.

Transações

Clientes que procurem suspender ou alterar a relação de negócio ou a transação ocasional depois de lhes serem solicitados os elementos identificativos, os respetivos meios comprovativos ou outros elementos de informação relevantes para o conhecimento do cliente.

Clientes

Clientes que não pretendam o envio de qualquer correspondência para a morada declarada.

Clientes

Clientes que, sem aparente relação entre si, apresentem moradas ou dados de contacto (número de telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico ou outros) comuns.

Clientes

Clientes cuja morada ou dados de contacto (número de telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico ou outros) se revelem incorretos ou estejam permanentemente inoperacionais, em especial quando a tentativa de contacto da Sociedade tiver lugar pouco tempo após o estabelecimento de uma relação de negócio.

Clientes

Clientes cuja morada ou dados de contacto (número de telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico ou outros) mudem com frequência.

Clientes

Clientes que aparentem estar a atuar por conta de um terceiro, sem, contudo, o revelarem à Sociedade ou, mesmo revelando tal circunstância, se recusem a fornecer os necessários elementos de informação sobre o terceiro por conta do qual atuam.

Clientes

Clientes que procurem estabelecer estreitas relações de proximidade com colaboradores da Sociedade.

Clientes

Clientes que procurem restringir quaisquer contactos que estabeleçam com a Sociedade a um colaborador ou colaboradores específicos da mesma, em especial quando — face à ausência desse ou desses colaboradores — os clientes decidam não executar ou suspender operações.

Clientes

Clientes que revelem um conhecimento fora do comum sobre a legislação atinente ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Clientes

Clientes que evidenciem um interesse e uma curiosidade fora do comum em conhecer as políticas, procedimentos e mecanismos de controlo interno da Sociedade destinados a prevenir o BC/FT.

Clientes

Clientes que, num curto período de tempo, tenham iniciado relações de negócio similares com diferentes instituições financeiras.

Clientes

Clientes que desenvolvam a sua atividade em sucessivos locais diferentes, numa aparente tentativa de evitar a sua deteção por terceiros.

Transações e Clientes

Clientes que, repetidamente, efetuem operações por valor inferior aos limites que obrigariam à adoção de procedimentos de identificação.

Transações

Clientes que adquiram ativos de valor significativo e que, num curto prazo e sem razão aparente, procedam à sua venda.

Transações

Clientes que apresentem explicações pouco claras ou inconsistentes acerca das operações ou que tenham pouco conhecimento sobre o seu propósito.

Transações

Clientes que apresentem explicações excessivas e não solicitadas sobre as operações.

Transações

Clientes que manifestem nervosismo ou uma anormal urgência na execução das operações.

Transações

Clientes relacionados com operações suspeitas de BC/FT, comunicadas pela Sociedade às autoridades competentes.

Transações

Clientes relacionados com operações suspeitas de BC/FT, comunicadas pelas autoridades de supervisão ao abrigo do artigo 40.º da lei e que sejam do conhecimento da instituição financeira.

Clientes

Clientes que estejam ou tenham estado sob escrutínio pela prática de atividades criminosas, em especial o BC/FT ou qualquer um dos ilícitos criminais subjacentes a estes dois tipos de crime (sendo essa informação do conhecimento direto da Sociedade ou adquirida através de uma fonte pública e credível).

Clientes

Clientes referenciados expressamente pelas autoridades competentes como podendo estar relacionados com operações de BC/FT.

Clientes

Clientes que exerçam algum tipo de atividade financeira sem para tal estarem devidamente autorizados ou habilitados.

Transações

Operações cuja finalidade ou racionalidade económica não sejam evidentes.

Transações

Operações cuja frequência, atipicidade ou invulgaridade não tenham uma explicação plausível face ao perfil do cliente.

Transações

Operações que aparentem ser inconsistentes com a prática corrente do setor de negócio ou de atividade do cliente.

Transações

Operações que envolvam “sociedades ecrã”.

Transações

Operações que não apresentem qualquer conexão com a atividade conhecida do cliente e que envolvam pessoas ou entidades relacionadas com países ou jurisdições publicamente reconhecidos como:

Transações e Clientes

  • Locais de produção/tráfico de estupefacientes;

Transações e Clientes

  • Detentores de elevados índices de corrupção;

Transações e Clientes

  • Plataformas de branqueamento de capitais;

Transações e Clientes

  • Promotores ou apoiantes do terrorismo; ou

Transações e Clientes

  • Promotores ou apoiantes da proliferação de armas de destruição massiva.

Transações

Operações que não apresentem qualquer conexão com a atividade conhecida do cliente e que envolvam pessoas ou entidades relacionadas com os países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada constantes da lista publicada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou outros países ou jurisdições com uma legislação fortemente restritiva em matéria de segredo bancário.

Transações

Relações de negócio ou transações ocasionais em que se procure camuflar a identidade dos beneficiários efetivos, designadamente através de complexas estruturas societárias.

Indicadores relacionados com operações de crédito

Transações

Reembolsos antecipados de créditos quando os mesmos sejam efetuados:

Transações

  • De forma inesperada e sem motivo lógico aparente;

Transações

  • Com prejuízo económico para o mutuário;

Transações

  • Com recurso a fundos de terceiros;

Transações

  • Com recurso a fundos de origem incerta e inconsistentes com o perfil do cliente;

Transações

  • Com recurso a fundos transferidos de contas domiciliadas em várias instituições financeiras; ou

Transações

  • Com recurso a numerário.

Transações

Solicitação de garantia sem aparente justificação económica para a operação, tendo em consideração, por exemplo, o elevado valor dos ativos detidos pelo cliente.

Transações

Solicitação de garantia por parte de clientes que não evidenciem preocupação em discutir os termos da operação, em particular os custos associados à mesma.

Transações

Solicitação de garantia por parte de clientes que declarem rendimentos com origem não totalmente esclarecida pelos seus titulares.

Transações

Solicitação de garantia em que a documentação referente ao cliente destinada a integrar o respetivo processo é disponibilizada por um terceiro sem qualquer relação aparente com a operação.

Indicadores relacionados com os colaboradores da Sociedade

Clientes

Colaboradores que, de forma reiterada, deixem de observar obrigações legais ou procedimentos internos em matéria de prevenção do BC/FT.

Clientes

Colaboradores que estabeleçam com clientes relações de familiaridade e proximidade que ultrapassem o padrão normal no contexto das funções que lhes estão cometidas ou sejam desconformes com as práticas internas da Sociedade.

Clientes

Colaboradores que evidenciem um padrão de comportamento social ou outros sinais exteriores não compatíveis com a situação financeira dos mesmos que for conhecida pela Sociedade.

Outros indicadores

Transações

Operações relacionadas com a venda de imóveis em que:

Transações

  • O valor de venda seja muito superior aos valores de mercado;

Transações

  • O pagamento seja efetuado por cheque ao portador ou por cheque endossado a favor de terceiro sem aparente relação com a transação;

Transações

  • O pagamento seja efetuado em numerário, em especial quando proveniente de conta de depósito bancário titulada por terceiro sem aparente relação com o comprador; ou

Transações

  • O imóvel transacionado tenha sido recentemente adquiridos pelo vendedor.

Transações

Operações relacionadas com organizações sem fins lucrativos quando:

Transações

  • A natureza, a frequência ou o montante das operações não forem consistentes com a dimensão da organização, com os seus objetivos e ou com a sua atividade conhecida;

Transações

  • A frequência e o montante das operações aumentem repentinamente;

Transações

  • A organização apenas angarie contribuições de pessoas ou entidades não residentes em Portugal;

Transações

  • A organização aparente dispor de poucos ou nenhuns meios humanos e logísticos afetos à respetiva atividade;

Transações

  • Os representantes da organização não sejam residentes em Portugal; ou

Transações

  • A organização tenha algum tipo de conexão com países ou jurisdições publicamente reconhecidos como locais de produção/tráfico de estupefacientes, como detentores de elevados índices de corrupção, como plataformas de branqueamento de capitais, como promotores ou apoiantes do terrorismo ou como promotores ou apoiantes da proliferação de armas de destruição massiva.

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Last updated 1 year ago

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