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  • Introdução
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  • Como funciona
  • FAQ

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  1. A aplicação

Investigação

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Last updated 2 years ago

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Introdução

A funcionalidade de investigação permite-lhe obter precisamente a informação que necessita de qualquer organização no mundo. Após especificar as organizações a investigar e a informação de interesse, irá poder descarregar os relatórios de investigação correspondentes de maneira fácil e rápida.

Secções de informação

Neste momento, encontram-se disponíveis as seguintes secções de informação:

  • Informação básica:

    • Nome completo da empresa

    • Morada e código postal

    • País

    • Número de identificação fiscal

  • Beneficiários efetivos

  • Estrutura de Propriedade e Controlo

  • Divergências face ao RCBE:

    • Nota: Apenas disponível para Portugal

  • Sanções:

    • Existência de sanções numa das seguintes listas:

Como funciona

  1. Pesquise manualmente ou importe um ficheiro com o país e NIPC e/ou o nome das organizações a investigar

  2. Defina as secções de informação que pretende obter

  3. Submeta o pedido de investigação

  4. O pedido será, logo que possível, aprovado por um gestor da PEPData

  5. O sistema obtém a informação solicitada

  6. Descarregue os resultados da investigação através da página de investigação

FAQ

Quais as características do ficheiro a carregar?

O ficheiro a carregar deverá ter, na primeira linha, os campos: "vat_number" e/ou "name" e "country" das organizações a investigar. Exemplo: vat_number; name; country 514932295; PEPDATA; Portugal ESA28382927; IBERINFORM; Espanha

Como poderei proceder ao pagamento?

Após a submissão do pedido de investigação irá ser contactado por um gestor da PEPData que lhe providenciará a fatura do pedido e os vários meios de pagamento disponíveis. O pedido será aprovado após confirmação do pagamento.

O que acontece caso alguma informação não esteja disponível?

Devido a possíveis limitações da informação providenciada pelas fontes oficiais de cada país, não nos é possível garantir que toda a informação esteja disponível. Nestas situações o valor correspondente à informação em falta ser-lhe-á creditado em futuros pedidos de investigação.

O que acontece caso uma organização não seja encontrada?

Por vezes, a informação introduzida poderá não ser suficiente para identificar univocamente a organização que pretende. Nestas situações, o valor pago ser-lhe-á creditado em futuros pedidos de investigação. Irá também obter no relatório as organizações que poderão corresponder à organização pretendida. Deste modo, poderá utilizar o nome/NIPC exato de um dos resultados obtidos e proceder a um novo pedido de investigação.

Qual o motivo para se poder introduzir o NIPC ou o nome?

Dependendo do país e da informação pretendida, poderá ser necessário introduzir o NIPC e/ou o nome da organização. Alguns países, por exemplo, não identificam as suas organizações através de NIPC e a pesquisa necessita de ser efetuada a partir do nome. Outros sistemas de informação poderão apenas funcionar através de pesquisas por NIPC. Por estes motivos recomendamos que introduza sempre a informação da forma mais completa possível.

Nações Unidas (ONU)
União Europeia (UE)
Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC)
Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido (HM Treasury)