Glossário Legal (Portugal)
Esta página contém o significado de vários conceitos legais que são relevantes para a área combate ao de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, de acordo com a legislação portuguesa.
Pessoa Politicamente Exposta
Pessoa singular que desempenha, ou desempenhou nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local;
Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional;
Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos
Cargos enumerados pela lei 38/2010 e depois atualizados pela 52/2019:
Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas;
Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos;
Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;
Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.
Membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal;
Membro próximo da família
As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares;
Pessoa Reconhecida como Estreitamente Associada
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