Categorização do risco

Metodologia

O modelo de risco criado pela PEPData foi desenvolvido de forma a ser flexível, mantendo um grau de simplicidade que o permite ser facilmente compreendido. Este é composto por 3 categorias distintas de risco com os seguintes limites (em pontos):

  • Baixo: [0 - 1[

  • Médio: [1 - 2[

  • Alto: 2+

Cada pessoa ou organização é enquadrada nas várias categorias de risco tendo em consideração os seguintes critérios:

Pessoas

  • Existência de suspeição

    • Caso suspeite da documentação apresentada ou da pessoa em si

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Países sancionados

    • Caso a pessoa tenha naturalidade, nacionalidade ou residência em países sancionados internacionalmente

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Paraísos fiscais

    • Caso a pessoa tenha residência num país considerado como tendo um "regime de tributação privilegiada" pela lei portuguesa

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

  • Classificação enquanto pessoa identificável

    • Aumenta o risco em 1 ponto.

  • Classificação enquanto pessoa sancionada

    • Aumenta o risco em 2 pontos.

Organizações

  • Existência de suspeição

    • Caso suspeite da documentação apresentada ou da organização em si

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Países sancionados

    • Caso o país de constituição, o país de morada da sede social ou o(s) país(es) de proveniência dos negócios seja(m) sancionado(s)

      • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Paraísos fiscais

    • Caso o país de constituição, o país de morada da sede social ou o(s) país(es) de proveniência dos negócios seja(m) considerado(s) como tendo um "regime de tributação privilegiada" pela lei portuguesa

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

  • Outros critérios geográficos

    • Caso não tenha sede em território nacional

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

  • Classificação da atividade económica

    • Caso algum dos CAEs da organização seja considerado como risco elevado

      • Aumenta o risco em 1 ponto.

  • Classificação enquanto organização sancionada

    • Aumenta o risco em 2 pontos.

  • Representação da organização

    • Caso algum dos representantes esteja classificado com nível de risco médio ou alto

  • Titulares de órgãos de Administração/Gestão ou equivalente

    • Caso algum dos titulares esteja classificado com nível de risco médio ou alto

  • Titulares de participações no capital/direitos de voto

    • Caso algum dos titulares esteja classificado com nível de risco médio ou alto

  • Beneficiários efetivos

    • Caso algum dos beneficiários efetivos esteja classificado com nível de risco médio ou alto

Ajuste do fator de risco mediante a percentagem de capital ou direitos de voto

A propagação do risco de um questionário relacionado é ajustada de acordo com a sua percentagem de capital/direitos de voto na organização. Por exemplo:

  • Empresa A

    • Beneficiário efetivo A (20% percentagem de capital, 30% direitos de voto) - Risco 1

    • Beneficiário efetivo B (80% percentagem de capital, 70% direitos de voto) - Risco 3

Para obtenção da percentagem a usar para cada questionário relacionado é calculado o máximo entre a percentagem de capital e a percentagem dos direitos de voto e caso essa percentagem seja superior a 50%, o risco do questionário será contado na totalidade.

Para o exemplo acima apresentado o risco contabilizado final da secção será de 3, ou seja, o máximo entre 0.3 (30% do risco do Beneficiário efetivo A) e 3 (risco total do Beneficiário efetivo B).

Nota: o nosso algoritmo de cálculo de risco está em constante desenvolvimento. Caso tenha alguma proposta de melhoria ou especificidade da sua área profissional não hesite em contactar-nos.

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