Autopreenchimento
Esta funcionalidade permite preencher automaticamente os dados de um registo de organização com base em fontes de dados externas, incluindo o Registo Central de Beneficiários Efetivos (RCBE).
O que é preenchido
Dados gerais e estrutura de propriedade
Aplica-se exclusivamente a registos de organizações e requer que o NIF/NIPC esteja preenchido.
Morada da sede social (rua, código postal, cidade, distrito e país)
CAEs (código e descrição)
Descrição da atividade económica
Indicador de sede em território nacional
Acionistas individuais e institucionais (nome, NIF, percentagem de capital e direitos de voto)
Titulares de órgãos de Administração/Gestão (nome, NIF e cargo)
Beneficiários efetivos (nome, NIF, percentagem de capital e direitos de voto)
Para cada interveniente identificado, é criado ou associado automaticamente o respetivo registo.
A cobertura varia consoante o país:
Empresas portuguesas: cobertura total (dados gerais, estrutura de propriedade e controlo, beneficiários efetivos)
Empresas estrangeiras: dados gerais apenas (morada e informação da empresa)
Informação adversa
Aplica-se tanto a organizações como a pessoas singulares. Quando configurado, o autopreenchimento pode desencadear automaticamente pesquisas de:
Adverse media
Processos judiciais
Dados forenses
Comportamento
O autopreenchimento pode ser acionado no momento da criação do registo ou manualmente em registos já existentes. Em ambos os casos, os dados já preenchidos não são substituídos — apenas os campos em branco e as relações ainda não existentes são adicionados.
Disponibilidade por país
O autopreenchimento tem cobertura total para empresas portuguesas. Para empresas estrangeiras, a disponibilidade de dados pode ser mais limitada consoante o país.
Configuração
O comportamento do autopreenchimento é configurável nas definições da organização. É possível ativar ou desativar independentemente cada tipo de dados a preencher:
Beneficiários efetivos (via RCBE)
Acionistas e titulares de órgãos de gestão
Adverse media
Processos judiciais
Dados forenses
Nível de profundidade
O nível de profundidade controla o preenchimento recursivo de acionistas institucionais. Por defeito é 0, o que significa que apenas a organização em análise é autopreenchida.
Ao definir um nível superior a 0, o sistema autopreencherá também os registos dos acionistas institucionais identificados. Por exemplo, com nível 2:
Autopreenchimento da organização A
Autopreenchimento dos acionistas institucionais de A (nível 1)
Autopreenchimento dos acionistas institucionais desses acionistas (nível 2)
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