Autopreenchimento

Esta funcionalidade permite preencher automaticamente os dados de um registo de organização com base em fontes de dados externas, incluindo o Registo Central de Beneficiários Efetivos (RCBE).

O que é preenchido

Dados gerais e estrutura de propriedade

Aplica-se exclusivamente a registos de organizações e requer que o NIF/NIPC esteja preenchido.

  • Morada da sede social (rua, código postal, cidade, distrito e país)

  • CAEs (código e descrição)

  • Descrição da atividade económica

  • Indicador de sede em território nacional

  • Acionistas individuais e institucionais (nome, NIF, percentagem de capital e direitos de voto)

  • Titulares de órgãos de Administração/Gestão (nome, NIF e cargo)

  • Beneficiários efetivos (nome, NIF, percentagem de capital e direitos de voto)

Para cada interveniente identificado, é criado ou associado automaticamente o respetivo registo.

A cobertura varia consoante o país:

  • Empresas portuguesas: cobertura total (dados gerais, estrutura de propriedade e controlo, beneficiários efetivos)

  • Empresas estrangeiras: dados gerais apenas (morada e informação da empresa)

Informação adversa

Aplica-se tanto a organizações como a pessoas singulares. Quando configurado, o autopreenchimento pode desencadear automaticamente pesquisas de:

  • Adverse media

  • Processos judiciais

  • Dados forenses

Comportamento

O autopreenchimento pode ser acionado no momento da criação do registo ou manualmente em registos já existentes. Em ambos os casos, os dados já preenchidos não são substituídos — apenas os campos em branco e as relações ainda não existentes são adicionados.

Disponibilidade por país

O autopreenchimento tem cobertura total para empresas portuguesas. Para empresas estrangeiras, a disponibilidade de dados pode ser mais limitada consoante o país.

Configuração

O comportamento do autopreenchimento é configurável nas definições da organização. É possível ativar ou desativar independentemente cada tipo de dados a preencher:

  • Beneficiários efetivos (via RCBE)

  • Acionistas e titulares de órgãos de gestão

  • Adverse media

  • Processos judiciais

  • Dados forenses

Nível de profundidade

O nível de profundidade controla o preenchimento recursivo de acionistas institucionais. Por defeito é 0, o que significa que apenas a organização em análise é autopreenchida.

Ao definir um nível superior a 0, o sistema autopreencherá também os registos dos acionistas institucionais identificados. Por exemplo, com nível 2:

  1. Autopreenchimento da organização A

  2. Autopreenchimento dos acionistas institucionais de A (nível 1)

  3. Autopreenchimento dos acionistas institucionais desses acionistas (nível 2)

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