# Enquadramento Legal

## Obrigação de ter um canal de denúncias

Há três exigências legais que obrigam as empresas a terem canais de denúncia:

* [Lei 83/2017 (Artigo 12, Alínea k)](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/83-2017-108021178) que determina esta obrigação para todas as entidades obrigadas a cumprir com a lei de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
* [Decreto-Lei n.º 109-E/2021](https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/109-e-2021-175659840), de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a obrigação para todas as empresas **"que empreguem 50 ou mais trabalhadores"**.
* [Lei 93/2021](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929) a partir da [Diretiva (EU) 2019/1937](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L1937), que determina que, independentemente de terem ou não 50 trabalhadores, são também obrigados **"os serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo"**.

## Canal privado vs. canal público

A PEPData disponibiliza dois modos de acesso ao canal de denúncias:

* **Canal privado** — acessível aos utilizadores autenticados na plataforma (colaboradores internos)
* **Canal público** — acessível a qualquer pessoa através de um link público, sem necessidade de autenticação

## Gestão interna vs. gestão externa

O email de destino das denúncias pode ser configurado para:

* **Gestão interna** — as denúncias são recebidas por um responsável interno da organização
* **Gestão externa** — as denúncias são enviadas para uma entidade externa especializada, designada pela organização

A principal vantagem da gestão externa é que todos os procedimentos legais são assegurados por uma entidade especializada.

## Procedimentos após a receção de uma denúncia

Os procedimentos são os exigidos na [Lei nº 93/2021](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929) que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes:

* Notificar o denunciante em **7 dias** desde a receção da denúncia e informá-lo dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa
* Dar seguimento à denúncia, praticando os atos internos adequados à verificação das alegações e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada
* Comunicar ao denunciante, no prazo de **3 meses**, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação
* O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise no prazo de **15 dias** após a conclusão
* A entidade responsável tem a obrigação de conservar a denúncia durante **5 anos** e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia


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