Enquadramento Legal
Obrigação de ter um canal de denúncias
Há três exigências legais que obrigam as empresas a terem canais de denúncia:
Lei 83/2017 (Artigo 12, Alínea k) que determina esta obrigação para todas as entidades obrigadas a cumprir com a lei de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece a obrigação para todas as empresas "que empreguem 50 ou mais trabalhadores".
Lei 93/2021 a partir da Diretiva (EU) 2019/1937, que determina que, independentemente de terem ou não 50 trabalhadores, são também obrigados "os serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".
Canal privado vs. canal público
A PEPData disponibiliza dois modos de acesso ao canal de denúncias:
Canal privado — acessível aos utilizadores autenticados na plataforma (colaboradores internos)
Canal público — acessível a qualquer pessoa através de um link público, sem necessidade de autenticação
Gestão interna vs. gestão externa
O email de destino das denúncias pode ser configurado para:
Gestão interna — as denúncias são recebidas por um responsável interno da organização
Gestão externa — as denúncias são enviadas para uma entidade externa especializada, designada pela organização
A principal vantagem da gestão externa é que todos os procedimentos legais são assegurados por uma entidade especializada.
Procedimentos após a receção de uma denúncia
Os procedimentos são os exigidos na Lei nº 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes:
Notificar o denunciante em 7 dias desde a receção da denúncia e informá-lo dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa
Dar seguimento à denúncia, praticando os atos internos adequados à verificação das alegações e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada
Comunicar ao denunciante, no prazo de 3 meses, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação
O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise no prazo de 15 dias após a conclusão
A entidade responsável tem a obrigação de conservar a denúncia durante 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia
Last updated